quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

SECRETARIA EXECUTIVA


O Conselho Municipal de Saúde conta com uma Secretaria Executiva, que tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições necessárias para o cumprimento das competências legais e regimentais através dos serviços executados pelo Secretário Executivo, que tem por atribuições:

I – preparar antecipadamente as reuniões plenárias do Conselho, incluindo convites e temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de matérias aos Conselheiros e outras providências;

II – acompanhar as reuniões plenárias, assistir o Presidente e assinalar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final das atas;

III – lavrar as atas das reuniões plenárias;

IV – organizar e controlar juntamente com a Mesa Diretora a frequência dos Conselheiros nas reuniões;

V – dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

VI – acompanhar os trabalhos das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, promovendo o apoio necessário para o fiel desempenho de suas atividades;

VII – promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Civil, processando-as e fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das suas atribuições legais;

VIII – atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde;

IX – manter entendimentos com os dirigentes dos demais setores e órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;

X – despachar os processos e expedientes de rotina;

XI – acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde;

XII – organizar o arquivo do Conselho, que conterá a documentação referente aos procedimentos de rotina, registros, atas, correspondências, documentos oficiais, documentação de recursos humanos e demais documentos pertinentes ao Conselho;

XIII – exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente, assim como pelo Plenário, desde que em conformidade com as pertinentes no Regimento Interno.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO


Ramon Klebson de Araújo (Natal/RN, 03 de abril de 1983), é servidor público municipal em Santo Antônio desde 1º de agosto de 2002, ocupante do cargo de Agente Administrativo, trabalhou inicialmente na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente até o ano de 2005, quando foi transferido para a Secretaria Municipal de Educação, retornando à Secretaria Municipal de Saúde, onde ocupa a função de Secretário Executivo deste Conselho desde 07 de maio de 2009, quando foi anunciado ao órgão em sua 82ª Reunião Ordinária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário