quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MESA DIRETORA

O Conselho Municipal de Saúde tem suas atividades dirigidas por uma Mesa Diretora composta paritariamente por quatro Conselheiros, constituída a cada dois anos dentre os membros titulares.

Atualmente a Mesa Diretora do CMS é composta pelos seguintes conselheiros:




Presidente:
Marcos Fábio de Paiva Marreiro
Segmento dos Usuários



Vice-presidente:
João Maria Cabral do Nascimento
Segmento dos Usuários



1ª Secretária:
Josefa Avelino de Oliveira Benício
Segmento do Governo Municipal



2º Secretário:
Braz Joaquim de Souza
Segmento dos Trabalhadores de Saúde






São atribuições da Mesa Diretora do CMS:

I - estabelecer o calendário anual de reuniões ordinárias, a ser levada à apreciação do Plenário, podendo convocar também as extraordinárias;
II - dirigir os serviços administrativos, econômicos, financeiros, técnicos e operacionais do Conselho Municipal de Saúde, tomando as providências necessárias à regularidade dos trabalhos, submetidas à deliberação;
III - ser responsável pelo encaminhamento de todas as matérias para discussão e deliberação do Plenário, articulando-se com a Secretaria Executiva na elaboração das pautas das reuniões plenárias;
IV - responsabilizar-se pelo acompanhamento das frequências dos membros nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - fixar diretrizes para divulgação das atividades do Conselho;
VI - acompanhar o desempenho e o funcionamento das Comissões Técnicas do Conselho;
VII - convidar ou solicitar, quando necessário, a presença às reuniões plenárias de especialistas, técnicos, funcionários ou outros integrantes de outras instituições, visando esclarecimentos de assuntos, matérias e informações relativos às discussões do Plenário;
VIII - administrar os recursos financeiros e orçamentários que venham a ser destinados ou alocados ao Conselho.

Ao Presidente compete:

I – representar o Conselho judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II – presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho Municipal de Saúde;
III – coordenar as atividades realizadas pela Mesa Diretora;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;
V – instituir a Comissão Eleitoral, a cada 02 anos para a realização do processo eleitoral;
VI – dar posse aos conselheiros escolhidos para fazer parte do colegiado;
VII – executar outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento do Conselho.

Ao Vice-Presidente compete:

I – substituir legalmente o Presidente, sempre que este se encontrar ausente ou legalmente impedido;
II – auxiliar o Presidente em suas atribuições legais e regimentais.

Compete ao 1º e 2º Secretários:

I – substituir legalmente o Presidente e o Vice-presidente na ausência ou impedimentos legais destes;
II – participar ativamente das atividades da Mesa Diretora;
III – acompanhar, juntamente com o Presidente e o Vice-presidente os assuntos pertinentes à Mesa Diretora em suas atribuições legais;
IV  fazer o registro das atividades da Mesa Diretora, bem como as decisões a serem levadas à discussão do Plenário para apreciação.

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