quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS

Associação Comunitária de Gravatá
Titular: Genival Tomaz de Aquino
Suplente: João Maria Cândido

Associação Cultura Matutina Potiguar
Titular: Ludmila Félix de Andrade
Suplente: João Paulo Mascena de Oliveira

Associação da Comunidade Quilombola de Cajazeiras
Titular: Raquel Alexandre da Silva
Suplente: Maria José de Lima

Grupo de Escoteiros Salto da Onça
Titular: Marcos Fábio de Paiva Marreiro
Suplente: Gemerson da Silva

Paróquia de Nossa Senhora da Conceição
Titular: Aldineia Pereira da Silva
Suplente: Fernanda Maria Melo de Lima

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF 
Titular: João Maria Cabral do Nascimento
Suplente: Francisco Gomes Batista

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE

Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte - SINDAS/RN
Titular: Braz Joaquim de Souza
Suplente: Ramon Klebson de Araújo

Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte - SINDAS/RN
Titular: Thalisson Felipe da Silva Santos
Suplente: Severino do Ramo Oliveira

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - COREN/RN
Titular: Elianto Francisco de Lima
Suplente: Radir José de Souza Silva

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde
Titular: José Luciano de Oliveira
Suplente: Samille Fernandes Silva

HSecretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maria Simone de Sena
Suplente: Suzete Augusto da Silva

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal - HRLGV
Titular: Ana Dóris Bezerra de Souza Morais
Suplente: Maria da Conceição Soares Campos dos Santos




ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE

 deliberar sobre a execução das diretrizes da política municipal de saúde, emanadas da Conferência Municipal de Saúde;

II  propor estratégias para a ampliação das ações de saúde, avaliando e aprovando as prioridades, em harmonia com as diretrizes citadas no inciso anterior;

III – deliberar sobre o processo de acompanhamento, controle e avaliação do SUS no município, bem como a organização e o funcionamento do mesmo, dentro dos limites estabelecidos em lei;

IV – solicitar e ter acesso às informações necessárias para o acompanhamento, avaliação e fiscalização pertinentes à estrutura e o funcionamento de todos os órgãos vinculados ao SUS, respeitadas as disposições legais e regimentais;

V – analisar, avaliar, complementar e aprovar o Plano Municipal de Saúde e acompanhar a sua execução; 

VI – aprovar a programação orçamentária do SUS no município, bem como as alterações propostas no curso de seu exercício e exercer a fiscalização e o controle de sua execução, deliberando em primeira instância sobre todas as contas do SUS;

VII – deliberar previamente sobre as aplicações de recursos do Fundo Municipal de Saúde e os recursos oriundos do orçamento próprio do Município, propondo critérios e fiscalizando as programações e execuções orçamentais;

VIII – fiscalizar o cumprimento da Lei nº. 8.689/93, de 27 de julho de 1993, que determina a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá ser apresentada trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde;

IX – mobilizar as instâncias colegiadas da população para participarem junto ao sistema de saúde do município, garantindo espaço para o controle social do SUS;

X – acompanhar as estratégias de capacitação e política de recursos humanos a serem observados pelas instituições integrantes do SUS;

XI – difundir informações que possibilitem à população do município o amplo conhecimento do SUS, e as funções e competências do Conselho Municipal de Saúde, inclusive seus trabalhos e decisões;

XII – propor a formação da comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde a cada 02 anos para avaliar o sistema municipal de saúde e propor novas diretrizes à política municipal de saúde:

XIII – criar comissões específicas e grupos de trabalho para promover estudos, formular pareceres, diretrizes, orientações e normas gerais às atividades de saúde no município;

XIV – desenvolver e promover relacionamento com os conselhos Estadual e Nacional de Saúde, visando à integração no gerenciamento do SUS.

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