sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O CONSELHO E O CONTROLE SOCIAL



QUEM SOMOS?

Conselho Municipal de Saúde é um órgão civil colegiado, sem fins lucrativos, permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador do SUS no município, e parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por finalidade participar na formulação de estratégias e no controle e fiscalização da execução da política, ações e serviços de saúde, seus aspectos econômicos e financeiros e na promoção do processo de controle social do SUS.

Sua composição é formada por 12 membros titulares e 12 suplentes, escolhidos de dois em dois anos, sendo 50% representantes de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de representantes do governo municipal e prestadores de serviços.

QUEM É QUEM NO CONSELHO?

Usuários: representantes de entidades da sociedade civil organizada escolhidas em fórum comunitário, como por exemplo: associações de moradores, associações rurais, movimentos comunitários, movimentos sociais e populares organizados, sindicatos urbanos e rurais, organizações religiosas, e outras organizações não-governamentais. 

Trabalhadores de Saúde: representantes de entidades de trabalhadores da área da saúde, entre elas: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações, sindicatos, e entidades assemelhadas;

Governo Municipal: representantes da gestão municipal, entre eles, o Secretário Municipal de Saúde, e/ou outros indicados pelo Chefe do Poder Executivo. 

Prestadores de Serviços: representantes de entidades públicas, filantrópicas ou privadas, que atuam na assistência à saúde como prestadoras de serviço do SUS municipal.



O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL

O controle social consiste na participação da população junto aos órgãos de governo através de suas entidades representativas, tornando-se um instrumento necessário e indispensável para que os direitos do indivíduo sejam respeitados. Não se traduz apenas em mecanismos formais e, sim, reflete-se no real poder da população em decidir questões públicas. O controle social justifica-se na saúde por ser um bem público que não pode ter suas ações decididas unilateralmente. 
Na área do SUS, o controle social é produto de várias conquistas democráticas e um importante instrumento para o exercício da cidadania, uma vez que confere à população o papel de sujeito do direito à saúde e da exigência do cumprimento do dever por parte do Estado. Ao usuário, confere o papel de controlador do funcionamento dos serviços e aos trabalhadores do setor a livre manifestação de ideias, interesses e tendências técnico-científicas. No Brasil o controle social do SUS está composto pelo desempenho ordinário dos conselhos de saúde através de três instâncias (municipal, estadual e federal) e pela realização das conferências de saúde também nas três instâncias, mas de forma periódica.

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